Se você é médico e tem interesse em abrir uma clínica em sua área, chegou a hora de entender o passo a passo. Mas, antes, precisamos ressaltar que na área de Medicina é possível atuar como Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) ou com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Médico PF ou Médico PJ?
De acordo com o Portal “Quero Abrir Empresa”, médicos podem atuar como autônomos ou com CNPJ. Entretanto, precisam tomar cuidado com contratações sem nenhum vínculo.
Isso porque se o médico não tiver comprovante de seus rendimentos, pode ter problemas no momento de declará-los.
Além disso, quando um hospital ou clínica ou consultório médico contrata um médico como Pessoa Física, precisa pagar 20% de INSS sobre o valor acordado.
Por isso, muitos hospitais e clínicas médicas dão preferência à contratação de médicos Pessoa Jurídica.
Outro ponto que o médico precisa levar em consideração é que como Pessoa Física, a alíquota de impostos pode chegar até a 27,5% de toda a sua renda.
Ao abrir um CNPJ para médico, a alíquota de impostos fica entre 6% e 33% no Simples Nacional ou 13,33% a 16,33% no Lucro Presumido.
Além disso, como Pessoa Jurídica, é mais fácil planejar o crescimento do seu negócio e, caso esteja pagando um valor alto de impostos, é possível fazer alterações em seu CNPJ para que você pague o menor valor de impostos possível dentro da lei.
As etapas
A primeira recomendação é solicitar à prefeitura de sua cidade a análise de viabilidade do local em que a clínica ou consultório médico vai funcionar.
Esta análise tem como base o Regulamento de Zoneamento Urbano e o Código de Posturas Municipais, e leva em consideração os dados do IPTU do imóvel.
Pode ser que o Regulamento de Zoneamento não permita a abertura de consultório médico no local que você está pretendendo.
Se isso acontecer, será necessário buscar outro local que esteja dentro da área permitida pela Prefeitura antes de dar continuidade ao processo de abertura.
O próximo passo é a elaboração de um contrato social. Além do tipo de empresa, neste documento devem estar as principais informações do negócio:
- CNAE ou atividade: CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
- Regime Tributário: Simples Nacional – clínicas que optam por esse regime podem ter a tributação apurada de acordo com o Anexo III (alíquota a partir de 6%) ou com o Anexo V (alíquota a partir de 15,5%); Lucro Presumido – O tipo mais comum. A tributação fica em torno de 16,33%; e Lucro Real, que tem o seguinte cálculo: 1,65% de PIS, 7,60% de COFINS, 15% de IRPJ, 9% de CSLL e adicional de 10% sobre o lucro trimestral maior que R$60 mil;
- Definição de capital social;
- Definição de limites do administrador;
- Definição da distribuição do lucro contábil;
- Definição dos procedimentos em caso de falecimento de um dos sócios;
- Definição da divisão de bens em caso de separação da sociedade médica.
Uma contabilidade especializada na abertura de empresa pode te ajudar a elaborar o contrato social. O próximo passo é fazer o registro de sua empresa:
- Registrar o Contrato Social na Junta Comercial do estado ou no Cartório das Pessoas Jurídicas;
- Registrar a empresa na Receita Federal para abrir um CNPJ;
- Registrar a empresa no INSS;
- Registrar a empresa no Conselho Regional de Medicina, que em São Paulo é o CREMESP;
- Solicitar a Inscrição Municipal na Prefeitura (para empresas de serviços). Atenção: a Inscrição Estadual, emitida pela Secretaria da Fazenda é só para empresas de comércio;
- Solicitar o Alvará de Funcionamento na Prefeitura;
- Solicitar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), Licença Sanitária na Anvisa e outras licenças necessárias.
Um consultório médico também deverá ser registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, ou CNES da mesma forma que uma clínica odontológica. Para obter o número do CNES, o empreendedor precisará solicitar o cadastro à Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Estadual.
Fonte: Portal “Quero Abrir Empresa”