A Portaria nº 552 autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nas condições especificadas. Confira os artigos:
Art. 1º Alterar, até que termine a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, para:
I – 6 (seis) o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício – PMAN, definido no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa – IN nº 90/PRES/INSS, de 17 de novembro de 2017; e
II – para 1 (um) dia o prazo de agendamento citado no inciso II do art. 1º da IN nº 90/PRES/INSS, de 2017.
- 1º Ficam afastadas as restrições previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso II do art. 1º da IN nº 90/PRES/INSS, de 2017, permitindo assim, a prorrogação automática em benefícios judiciais, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
- 2º A quantidade citada no inciso I será verificada automaticamente.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados desde 12 de março de 2020, que estejam de acordo com esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: INSS