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IRPF e DASN-SIMEI: O que o MEI deve declarar?

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O Microempreendedor Individual, MEI, exerce dois papéis: o de empresário, PJ – Pessoa Jurídica, e o de cidadão, PF – Pessoa Física, e cada um deles envolve algumas obrigações.

Entre elas, a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) como PF e Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), como PJ.

DIRPF

De acordo com Marcelo Hiene, Analista de Negócios do Sebrae, deve fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) aquele que recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2019 superiores ao valor de R$ 28.559,70 ou não tributáveis (isentos) superiores a R$ 40 mil.

Existem outras condições que devem ser avaliadas individualmente, como no lucro obtido com a venda de bens como imóveis, ter negociado na bolsa de valores, possuir bens com valores acima de R$ 300 mil e outras regras que devem ser verificadas.

“Inclusive, ao realizar essa declaração, a pessoa física deve declarar a propriedade ou sociedade de sua empresa”, explica o especialista.

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deveria ser feita até 30 de abril, no entanto, devido a pandemia, foi estendida até 30 de junho.

DASN-SIMEI

No caso de pessoas jurídicas, existem diferenças das empresas pertencentes ao sistema tributário Simples Nacional, portanto é importante que o contador preste auxílio nesse momento.

A empresa optante pelo Simples Nacional recolhe mensalmente diversos impostos e contribuições através de uma única arrecadação, e uma delas é justamente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

“Os Microempreendedores Individuais (MEI’s), por exemplo, devem fazer uma declaração anual de seu faturamento”, afirma Marcelo Hiene.

Muito importante lembrar que a DASN-Simei (Declaração de Faturamento anual do MEI) deve ser feita anualmente, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento, e que o faturamento não deve ser superior a R$ 81 mil (com uma média de R$ 6.750,00 mensais).

A DASN-Simei deve ser feita até 31 de maio, no entanto, nesse ano, foi estendida até dia 30 de junho de 2020.

Apesar da postergação do prazo é preciso se atentar porque quando essa declaração não é feita até o prazo estipulado, fica sujeita ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, e 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

“Essa multa é gerada automaticamente ao se realizar a declaração fora do prazo, com emissão de notificação”, alerta Hiene.

Como declarar MEI

As declarações da empresa (DASN-Simei) e da Pessoa Física (IRPF) são eventos diferentes. A declaração do MEI é obrigatória, e a Declaração como Pessoa Física deverá ocorrer segundo os critérios dos ganhos tributáveis e não tributáveis mínimos, que foram descritos acima.

Embora o MEI (empresa) não necessite realizar sua declaração de imposto de renda como pessoa jurídica, deve-se atentar que o proprietário da empresa, enquanto pessoa física pode ter que fazer alguns cálculos.

É importante frisar que o MEI que possuir escrituração contábil gerará automaticamente rendimentos não tributáveis ao proprietário da empresa enquanto pessoa física.

Manter escrituração contábil não é uma obrigação do MEI, portanto, caso ele não a possua, poderá fazer alguns cálculos para saber se os rendimentos da empresa fazem com que ele tenha que declarar imposto de renda como pessoa física, sendo portanto, o principal critério nessa ocasião é que seus rendimentos tributáveis tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70.

Basicamente, deve descontar o valor de suas despesas do valor total do faturamento da empresa.

Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 50.000,00 no ano de 2019, e teve como despesas totais R$ 15.000,00, entende-se que sua retirada (lucro) foi de R$ 35.0000,00. Isso não significa que seu rendimento tributável foi de R$ 35.000,00.

Existem já estabelecidas as Alíquotas de Dedução de Lucro, sendo elas:

– 8,00 % , para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga.
– 16,00 %, para serviço de transporte de passageiro
– 32,00 % para demais serviços

A seguir vamos identificar como fazemos uso dessas alíquotas.

1) Considerando que o exemplo acima seja de uma empresa do Comércio:

R$ 35.000,00 – 8,00 % = R$ 32.200,00 (Rendimento Tributável)
Rendimento Não Tributável – R$ 2.800,00

“Vale lembrar que nesse caso essa pessoa física, portadora do MEI, não está isenta de sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, já que o seu rendimento tributável está acima do mínimo de R$ 28.559,70”, explica o especialista.

Faturamento MEI

De acordo com Marcelo Hiene, apesar do MEI só possuir obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal quando a venda ou serviço prestado ocorrer diretamente para outras empresas, é importante ter um controle de faturamento.

“É importante que o Microempreendedor Individual tenha um controle de seu faturamento, independentemente de seu lucro. O valor a ser declarado é todo aquele recebido dos clientes, independente da forma de pagamento, sendo cartão, cheque, dinheiro, boletos e outros”, explica.

Para auxílio a esse empreendedor, o Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo do Relatório Mensal de Receitas, que deve ser utilizado como forma de controle.

“Manter uma organização financeira da empresa, registrando-se todas as entradas e saídas através de um fluxo de caixa vai aumentar a segurança no momento de declarar esses valores” aconselha Hiene.

Auxílio SEBRAE

Para mais informações, os MEI’s podem entrar em contato com o Sebrae através do número 0800 570 0800, ou fazer a declaração de faturamento (DASN-Simei) sobre o ano-calendário de 2019 através do próprio site Portal do Empreendedor.

Fonte: Contábeis

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