Ícone do site PORTAL CONTABILIDADE

Saiba como resolver pendências na Dívida Ativa Federal

Contabilidade Notícias E Artigos Contábeis Em Santos | Portal Contabilidade - PORTAL CONTABILIDADE

Qualquer cidadão brasileiro que deixar de pagar algum tributo, taxa de serviço público ou cometer algum erro que implique em multa pelos órgãos do governo pode ter seu nome incluído no cadastro da Dívida Ativa da União.

A situação é bastante comum, todos os anos milhares de pessoas e empresas passam a ter restrições de crédito em virtude da inclusão nos Cadastros da Dívida Ativa na esfera municipal, estadual ou federal.

O motivo mais comum para sofrer uma negativação desse tipo é o não pagamento de tributos, como Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica, IPVA, IPTU, Simples Nacional, Taxa de ocupação ou Laudêmio, operações de crédito rural, além de multas e fiscalizações de órgãos como Ibama, Ministério da Agricultura, Ministério do Trabalho, entre outros.

A quantidade de situações que podem levar um devedor a ter seu nome incluído nos cadastros da Dívida Ativa é bastante grande.

Além disso, a distribuição de competências entre o governo federal, estados e municípios dificulta ainda mais a resolução dessas pendências diretamente com os órgãos.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

No âmbito do Governo Federal a gestão da Dívida Ativa é de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela:

cobrança;

notificação dos devedores;

protestos em cartório;

inclusão dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);

e o ajuizamento de execuções fiscais.

A existência de débitos inscritos em Dívida Ativa implica em diversas restrições sendo a primeira delas a impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos.

Além do protesto em cartório e negativação no Serasa, que ocasiona diminuição do score de crédito, bloqueio de valores de restituição de imposto de renda e, caso o débito venha a se prolongar.

É possível também sofrer um processo judicial de execução fiscal com bloqueio de valores em conta corrente, penhora de bens, além de outras medidas mais graves, como reconhecimento de grupo econômico (quando empresas que possuem algum vínculo comum passam a responder solidariamente pela dívida) e redirecionamento da execução fiscal para os sócios.

Se você está na Dívida Ativa é preciso analisar se existe legalidade nesta situação:

Não é raro que os contribuintes sejam incluídos na dívida ativa irregularmente ou sejam mantidos com inscrições em dívida ativa por débitos que já deveriam estar extintos, como obriga a legislação.

O principal motivo para que isso ocorra é que a complexidade da legislação tributária dificulta a análise da legalidade de cada cobrança realizada e, por isso, muitos contribuintes são mantidos irregularmente no cadastro da Dívida Ativa.

Nesses casos, é possível requerer a extinção do débito por meio de um processo administrativo no qual deve ser comprovada a irregularidade na cobrança.

Por outro lado, mesmo que você possua um débito regular inscrito em Dívida Ativa, existem meios que permitem que sua pendência seja resolvida de forma mais acessível, seja por meio de um parcelamento especial, transação, negociação, dação em pagamento, entre outros mecanismos disponíveis para resolução dessas pendências fiscais.

Como resolver pendências na Dívida Ativa Federal?

Sabemos que tudo que foi relatado até aqui gera muitas dúvidas sobre a Dívida Ativa, mas para resolver as questões e ficar em dia com a União, a primeira medida para buscar a regularidade fiscal é analisar o histórico de cobrança realizado pela Fazenda Nacional.

Uma vez que podem existir débitos cobrados e protestados indevidamente, caso isto tenha ocorrido o contribuinte pode optar por um recurso administrativo no órgão competente ou ingressar com uma ação judicial contra a União, por manutenção indevida no Cadin, protesto indevido ou outras situações.

É necessário analisar também se existiram, pagamentos, parcelamentos ou compensações das restituições de Imposto de Renda, nestes casos é possível requerer a devolução do dinheiro.

Caso não seja possível extinguir ou contestar o débito, o pagamento da dívida pode ser realizado com condições especiais, podendo aderir a um REFIS ou programa especial de parcelamento, além de outros mecanismos existentes para pagamento dos débitos.

Constantemente o Governo Federal cria programas especiais para regularização das dívidas e os contribuintes podem aderir com condições facilitadas, como é o caso deste ano.

Até o final do ano de 2020 está disponível uma modalidade de parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

O refis chamado de Transação Excepcional, prevê descontos de até 100% em multas e juros, podendo chegar a 70% do valor total do débito.

Contudo, antes de aderir a este benefício é necessário revisar os débitos e assim evitar de pagar um débito prescrito.

Fonte: Resolvvi

Classifique nosso post post
Sair da versão mobile