Tire suas dúvidas sobre o lockdown em Santos

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O lockdown em Santos foi adotado pela Prefeitura para conter a expansão da COVID-19 e a ocupação dos leitos hospitalares. As medidas ficarão em vigor entre os dias 23 de março e 4 de abril. O decreto municipal 9.270 regulamenta as atividades que podem ser exercidas ou não, bem como os horários para as atividades. Confira abaixo algumas dúvidas sobre as regras. Confira aqui o decreto completo. 

Índice

As consultas eletivas serão desmarcadas e reagendadas. As policlínicas funcionarão apenas para pré-natal, consulta de acompanhamento de crianças de até um ano, de pacientes com comorbidades, vacinação e dispensação de medicamentos.

Não é recomendável pelo risco de contaminação. A regra é manter apenas os serviços essenciais.

Só estão autorizados por meio de atendimento remoto.

Só podem prestar atendimento presencial em casos de urgência e de grupos prioritários

Os laboratórios fazem exames essenciais para tratamento de doenças. Muitos atendem hospitais. A atividade está entre as exceções. Só devem respeitar a regra de 30% da capacidade e os protocolos sanitários.

Não podem funcionar. Exames admissionais e demissionais não se enquadram em atos emergenciais.

Quando for ao médico, é necessário obter declaração que ateste o tratamento emergencial ou prioritário. Para o supermercado, tíquete de compra, nota fiscal, declaração do comércio, ou algum papel carimbado que ateste a presença. A fiscalização atuará com bom senso e avaliará os riscos envolvidos em cada situação, principalmente no cumprimento dos protocolos sanitários.

O transporte coletivo municipal estará disponível somente em dias úteis, com partidas entre 5h30 e 8h30 e entre 15h30 e 19h30, conforme o decreto 9.270, para a circulação somente de trabalhadores de serviços essenciais, que deverão se manter sentados durante o trajeto. O trabalhador deverá portar carteira de trabalho, holerite ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada pelo decreto. Os ônibus intermunicipais, assim como o VLT, têm gestão estadual e, a princípio, estarão operando normalmente.

As empresas de serviços essenciais devem providenciar o transporte ou meios de locomoção aos seus funcionários. Também é recomendável que trabalhador e empregador negociem horários e condições para garantir o transporte e os meios necessários para o exercício da atividade.

O serviço de transporte por aplicativo não terá restrições.

O delivery de hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral é autorizado todos os dias, das 6h às 20h. Já restaurantes, bares e lanchonetes podem atender somente por delivery, das 11h às 22h, com os acessos totalmente fechados ao público.

Não. Babás, faxineiras, passadeiras ou quaisquer outras funções relacionada aos afazeres domésticos não estão entre as atividades essenciais permitidas durante o lockdown.

Os funcionários de clínicas médicas que prestam serviços emergenciais e prioritários podem comprovar a condição pela carteira de trabalho. As diaristas e faxineiras de médicos não estão nessa regra de exceção.

Apenas se o idoso depender do cuidador para sua alimentação, higiene e cuidados básicos.

Nas agências bancárias estão autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento. Os funcionários podem ficar no local para orientação aos clientes.

Podem funcionar com delivery.

Os profissionais que atuam na cadeia logística ligada às atividades portuárias poderão trabalhar, seguindo todos os protocolos sanitários, e sem atendimento ao público.

As oficinas podem trabalhar com as portas fechadas, sem acesso ao público, com 30% da capacidade, na seguinte situação: atender serviços emergenciais que, comprovadamente, não podem ser realizados por delivery, em razão da necessidade de ferramentas, equipamentos e peças que estão disponíveis nas oficinas e não podem ser transportados para atendimento.
Não está permitido que o cliente leve o veículo até a oficina, que também não poderá trabalhar com a meia-porta ou com serviço de atendimento ao público.

Não. As floriculturas não estão autorizadas a funcionar neste momento, incluindo o serviço pelo sistema delivery.

As bancas de jornais não podem abrir e nem realizar serviço de delivery.

A distribuição de jornais e revistas por assinatura está permitida por estar ligada a atividades ligadas à imprensa jornalística.

As casas lotéricas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, desde que seja feito o pré-agendamento com antecedência de 24 horas. O serviço será exclusivo para o pagamento de contas e faturas com vencimento na data, além do pagamento do seguro desemprego. Não é permitido receber apostas.

Os cartórios extra-judiciais estão autorizados a funcionar das 6h às 20h.

As lavanderias não estão autorizadas a funcionar, incluindo pelo sistema delivery.

Supermercado pode vender bebida alcoólica?

Sim, a venda de bebida alcoólica é permitida.

Está autorizado para atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, sendo necessário seguir os protocolos de prevenção à covid-19 e observar o limite de 30% de capacidade de atendimento.

Sim. O Correio está autorizado a fazer atendimento presencial das 6h às 20h.

Para mais restrições, confira o arquivo completo.

Fonte e crédito da foto: Prefeitura de Santos

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