Desde ontem, 16 de maio, até o dia 28 de junho, empresas que fizeram deduções indevidas de incentivos estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão participar de uma renegociação especial.
De acordo com um edital da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto da dívida pode chegar a 80%
As condições de pagamento para os débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são as seguintes: aqueles que pagarem à vista o valor total da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais receberão um desconto de 80%, ou alternativamente, poderão efetuar o pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada, sem abatimentos, em um prazo de até cinco meses.
Fonte: Receita Federal