Para garantir seus direitos como trabalhador, é preciso estar atento à algumas regras.
Uma delas é o cumprimento do aviso prévio quando o contrato de trabalho é finalizado por pedido do empregado ou motivado pela decisão do empregador.
Vale ressaltar que o aviso prévio se trata de um comunicado de que o funcionário cumprirá um prazo determinado na empresa.
Sendo assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ressalta algumas regras que se aplicam de acordo com o tipo de demissão, por exemplo.
Índice
Informações importantes
É importante explicar que esta obrigação se trata do trabalho cumprido pelo prazo de 30 dias (que pode ser estendido por até 90 dias conforme a duração do contrato).
O prazo é voltado à organização da empresa, que poderá fazer seleções e contratar outro colaborador para o cargo.
Sendo assim, o aviso prévio deve ser calculado levando em consideração a remuneração bruta do colaborador, onde constam horas extras; adicional noturno e adicional periculosidade, além de férias proporcionais e gratificações, conforme prevê os art. 457 e 458 da CLT.
Sendo assim, a forma como foi rescindido o contrato nos dá um norte para entender como será cumprido o aviso prévio.
Assim, temos:
Pedido de Demissão: ocorre quando o funcionário decide sair da empresa. Neste caso, a mesma terá que que decidir se o trabalhador vai cumprir com o aviso prévio;
Demissão sem Justa causa: Nesta situação, a empresa pode exigir que o colaborador cumpra o período ou então se irá arcar com a multa prevista na legislação.
Tipos de aviso prévio
Temos três tipos de aviso prévio: trabalhado; indenizado e aquele que é cumprido em casa.
Sendo assim, eles ocorrem de formas diferentes dependendo de como foi motivada a demissão.
Por isso, possuem regras que precisam ser observadas.
Entenda
Aviso prévio trabalhado: neste caso o trabalhador continua em suas funções durante o tempo do aviso.
Mas dependerá do tipo de demissão, sendo assim, se ocorreu por parte da empresa, o funcionário pode escolher se irá cumprir com o aviso prévio, mas, caso não queira trabalhar, pode ter o valor devido descontado do seu salário.
Se cumprir, tem direito à escolher: pode trabalhar duas horas a menos por dia de serviço ou se preferir, pode terminar sete dias antes do período do aviso prévio.
Aviso prévio indenizado: Acontece quando é resultado da demissão sem justa causa.
Dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período, se a demissão aconteceu por parte da empresa.
Sendo assim, ela irá indenizar o colaborador.
Mas se for por um pedido do funcionário, ele poderá arcar com a multa da rescisão.
É importante ressaltar que a empresa pode decidir se irá cobrar ou não o valor do empregado.
Aviso prévio cumprido em casa: acontece quando a empresa autoriza o colaborador a cumprir com o tempo determinado trabalhando de sua casa, mas não tem previsão legal, sendo um combinado entre a empresa e o colaborador.
É obrigatório?
Esta é uma determinação legal, mas o trabalhador não é obrigado a cumprir o prazo, porém, terá que pagar ao empregador o valor do seu salário.
Veja o que diz o artigo:
2º. – “A falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”.
Mas é importante destacar ainda que o aviso prévio não precisa ser cumprido caso a demissão tenha sido por justa causa.
Essa modalidade impede o pagamento de alguns benefícios como o aviso prévio, sofre multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Além do mais, não pode sacar o fundo de garantia e nem pedir seguro-desemprego.