Donos de micro e pequenas empresas tiveram até o dia 31 de janeiro, a possibilidade de opção pela continuidade no Simples Nacional em 2020. Ao todo, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo que 218.266 foram deferidas e outras 54.299 canceladas. No total, 401.909 pedidos serão processados, conforme informações da Receita Federal.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e distribuído a todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Aqueles com pendências junto a um destes entes federados agora, somente poderão realizar uma nova opção ao programa em janeiro do próximo ano.
Diante dessa situação, não conseguiu optar pode ter como alternativa fechar a empresa antiga e abrir uma nova, estando essa possibilitada de aderir ao Simples Nacional ainda nesse ano. Mas esta seria uma alternativa viável?
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Qual sua análise sobre a alternativa de se fechar a empresa antiga e abrir uma nova para permanecer no Simples Naciona?
Abrir uma nova empresa pode ser uma opção se não houver impossibilidades técnicas. Exemplo: Se um sócio tiver restrições na pessoa física, ou se ele é sócio de outras empresas em que o faturamento ultrapasse R$4.800.000,00 surgirão dificuldades. Para abrir uma nova empresa é necessário também levar em conta os custos, o tempo e eventuais inconvenientes junto aos clientes como mudança de contratos diversos, abertura de conta corrente, mudança de sistemas, tudo ficará sujeito à aceitação do cliente.
Há também as pendências tributárias em relação à empresa antiga. Como se livrar delas sem ficar com o nome sujo?
Depende de cada caso, quando se trata de tributos em aberto, o melhor a fazer é quitar ou parcelar, para sanar a inadimplências. Mesmo que se abra outra empresa, é necessário a regularização da empresa antiga.
A opção do micro ou pequeno empresário ao Simples Nacional é sempre a alternativa mais viável ou existem outras possibilidades?
Esta é uma questão importante, pois nem sempre a opção pelo regime do Simples é a menos onerosa em questão de tributos. Dependendo do anexo e faturamento a alíquota, como é progressiva, pode-se a chegar a uma alíquota de 33% sobre a receita bruta. A maior vantagem do Simples, a meu ver, é quando se tem uma despesa com folha de pagamento de valor expressivo. Minha sugestão é que todos os anos se faça uma análise das outras opções tributárias de acordo com o faturamento em relação ao ano-calendário anterior e a previsão para o ano em curso.
Qual os melhores caminhos a seguir quando se pensa em abrir uma empresa?
Deve-se estudar a viabilidade econômica financeira, com a ajuda de profissionais contábeis capacitados de cada área, esta é a melhor forma., pois um contador ou contadora, saberá fazer uma fará uma análise precisa sobre os impostos a serem pagos e todo o cumprimento da legislação.
Fonte: Mercado Contábil