Termina em 31 de maio próximo o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive microempreendedores individuais, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Segundo a Receita Federal, mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.
Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal, ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Fonte: Ministério da Economia