A Receita Federal, visando evitar o deslocamento de seus usuários às unidades presencial – em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus – oferece diversos canais de atendimento pela internet.
Para mais informações, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, clicando no ícone de menu seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.
Os principais canais de atendimento são:
Site da Receita Federal: plataforma que dispensa o uso de login e senha e oferece diversos serviços como pedido de inscrição e alteração de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Guia da Previdência Social (GPS); e consulta à restituição do imposto de renda.
Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa regularizar pendências, consultar dívidas, emitir Darf para pagar impostos, parcelar, compensar e solicitar restituição, entre outros. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.
Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para entrega de Documento Básico de Entrada (DBE) para inscrever ou atualizar um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de Darf ou GPS e apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.
Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada estado possui um endereço de e-mail próprio, conforme tabela a seguir:
Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC.
Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.