A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o último dia útil do mês de outubro, o prazo para a transmissão da e-Financeira, referente ao primeiro semestre de 2020. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada na última sexta-feira (14/8) no Diário Oficial da União. Veja abaixo os detalhes.
Os dados relativos a transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras – como bancos, seguradoras e corretoras de valores – até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia de COVID-19 foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram em retração na atividade econômica e também restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
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Fonte: Ministério da Economia