Entenda a nova norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido em 2020.
A Receita Federal mudou várias exigências para a declaração de Imposto de Renda 2020. As alterações feitas objetivam colher mais informações sobre o contribuinte. Desses novos encargos, alguns são facultativos e outros obrigatórios. Fique atento para evitar parar no “pente fino”.
A seguir, listamos as principais informações necessárias para você declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Índice
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020?
De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
Obtiverem rendimentos tributáveis (rendimentos com salários, no exterior, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de pensão judicial), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
Passaram á condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2018.
Como funciona o Imposto de Renda?
De forma simples, o que a pessoa precisa fazer para quitação do imposto é declarar tudo o que recebeu no ano anterior, como salários, aluguéis, investimentos, entre outro já citados acima. Algumas das despesas a serem apresentadas contribuíram para o abatimento na declaração, reduzindo o valor dos impostos pagos, movimento conhecido como deduções de IR. Entre elas estão:
Educação (escola e faculdade para si ou dependentes no valor máximo de R$ 3.561,50 por pessoa);
Plano de saúde (sem limites);
Dependentes, filhos ou pais (no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
Contribuição à Previdência Privada (que representa até 12% da renda tributável);
Contribuição à Previdência Social (sem limites).
IMPORTANTE:
Todos os valores inseridos na declaração devem estar exatamente iguais aos constantes nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas contribuintes entrega os informes pessoalmente, por e-mail ou os disponibiliza em seus respectivos sites.
Quais os documentos necessários para Declaração do Imposto de Renda 2020?
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
Endereço atualizado;
Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Atividade profissional exercida atualmente.
Renda:
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
DARF’s de carnê-leão.
Bens e direitos:
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;
No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Dívidas e ônus:
Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
Renda variável;
DARF de renda variável;
Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável:
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
DARF’s de renda variável.
Pagamentos e doações:
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
GPS (ano todo) e a cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Comprovantes oficiais de pagamento à candidato político também devem ser declarados.
IMPORTANTE:
A Receita Federal voltou atrás no que diz respeito à categoria de bens e direitos. Assim, as informações prestadas nessa ficha serão facultativas para o exercício deste ano.
Como impedir a sonegação de impostos?
Caso identifique que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado relevante, você pode fazer uma retificação na Receita Federal. Ela tem custos e pode ser apresentada por um prazo de até cinco anos.
Durante esse período, o órgão faz o cruzamento de dados para averiguar a veracidade das informações. Caso a retificação seja feita antes disso, será entendida como uma demonstração de que ele não agiu de má-fé, reduzindo a possibilidade da aplicação de sanções.
Como consultar o extrato do IR?
Para acessar o extrato, é necessário gerar um código na página da Receita Federal informando o seu CPF ou CNPJ. Depois, basta acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Por quanto tempo devemos guardar os documentos de IR?
Por 1 ano:
Comprovantes de pagamento de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação;
Por 5 anos:
Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços (por exemplo, academia de ginástica e curso de idiomas);
Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação delas.
Por 10 anos:
Comprovantes de pagamentos de impostos.
Fonte: CF Contabilidade