Como o empresário deve declarar pessoa física no Imposto de Renda 2020?

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Todo começo de ano as preocupações com dinheiro aumentam. É IPVA, licenciamento de veículos, IPTU, gastos com viagens e férias, as primeiras parcelas daquelas compras de natal, planejamento para o carnaval… a lista é extensa. Justamente por isso é bom começar a se planejar para o Imposto de Renda 2020. Principalmente os empresários precisam de um pouco mais de atenção.

Acompanhe alguns detalhes importantes dessa declaração.

Entendendo o imposto

Com o período de declaração se aproximando – o prazo costuma acontecer entre os meses de março até abril, mas não é uma regra porque a Receita Federal ainda não divulgou as datas previstas para o pagamento -, muita gente quer saber o que há de novo no Imposto de Renda 2020. Mesmo existindo desde 1922, ele ainda causa dúvidas e, por isso, merece atenção de muitas pessoas.

Para começar, o imposto é uma cobrança anual feita pela Receita Federal (órgão do governo vinculado ao Ministério da Economia) sobre os ganhos de alguns cidadãos brasileiros. A taxa é justamente de acordo com o rendimento de cada um deles, e a obrigatoriedade se dá em cima desses ganhos.

A base de cálculo é a renda que a pessoa teve no ano, ou seja, o dinheiro que ganhou através de seu trabalho ou outras fontes de receita. Sobre essa renda é aplicada uma alíquota para se chegar até o valor que deve ser pago ao governo – que também fiscaliza se os pagamentos foram feitos de acordo com as regras estabelecidas.

Vale lembrar que nem todas as despesas são tributáveis e que há uma série de possíveis deduções, além do imposto retido na fonte, que deve ser informado na declaração para ser subtraído do cálculo final, e existem ainda os quesitos de isenção do Imposto de Renda.

Quem deve declarar o IR?

A Receita Federal exigirá novos documentos para imposto de renda 2020. Uma das mudanças é a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes e alimentandos. Ou seja, é bom se antecipar desde já, pois a demanda de documentos, que já era grande, aumentou.

De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

– Obtiveram rendimentos tributáveis (por exemplo, salários), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;

– Adquiriram, em qualquer mês, ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;

– Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;

– Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2019.

E, como dissemos, dependendo da sua situação, talvez você nem precise saber como declarar Imposto de Renda. O governo ainda não divulgou as regras de obrigatoriedade que valerão para a declaração do Imposto de Renda 2020, mas é provável que não fuja muito do regimento de 2019, quando o cidadão que se encaixava em pelo menos um dos critérios abaixo, relativos aos bens e atividades do ano de 2018, foi obrigado a declarar o IR.

As informações da tabela foram retiradas do site da Receita Federal:

Critérios Condições
Renda – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural – Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

Isenção de Imposto de Renda

Agora, veja quais as pessoas que não precisam declarar o IR, segundo os critérios que valeram em 2019 e que, provavelmente, serão repetidos em 2020:

– Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses listadas na tabela do tópico anterior

– Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

– Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Tabela do Imposto de Renda 2020

Para que o contribuinte saiba qual valor precisará desembolsar com o imposto, ele deve conferir as informações da tabela e os pesos de cada uma das alíquotas Imposto de Renda que estão vigente. Conheça cada uma delas!

Veja abaixo a tabela utilizada para cálculo anual e saiba como fazer sua dedução do Imposto de Renda:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Desde 2015 os valores das alíquotas permanecem os mesmos, o governo estuda alterar essa cobrança reduzindo sua quantia. Incluindo na Reforma Tributária novos pesos que possam tornar o pagamento mais confortável.

Por que o empresário precisa ficar atento?

Viu as regras de quem deve declarar esse ano? Então, quem precisa declarar é o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.

E justamente os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar Imposto de Renda, como salário, férias, pró-labore dos sócios de uma empresa, aposentadoria, pensões, aluguel, dinheiro ganho com prestação de serviço, entre outros.

Além disso, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Esses rendimentos são aqueles sobre os quais não se paga nenhum imposto.

Alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis são: lucro distribuído para sócios de uma empresa, FGTS, PIS, seguro-desemprego, aposentadoria, rendimento da poupança, pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves, ajuda de custo fornecida pelo empregador, como alimentação e transporte, entre outros.Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles recolhidos, obrigatoriamente, pela empresa ou instituição que fez o pagamento. São exemplos disso o 13º salário, prêmios de loterias ou títulos de capitalização.

E não é só isso! Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, também precisa declarar. Isso vale, portanto, para todos que se aventuraram a realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas – o que vem aumentando bastante de uns anos para cá.

Finalmente, deve declarar quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.

Mas o empresário precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?

Caso o empresário se enquadre em uma das situações acima, a resposta é SIM! Mesmo que ele responda como pessoa jurídica, com CNPJ, o empresário não deixa de ser pessoa física e será cobrado pela RFB com base no CPF, assim como os demais contribuintes que não são empresários.

O único item que o destaca dos demais brasileiros é a obrigatoriedade de, além da declaração de todos os rendimentos e despesas que teve enquanto pessoa física, especificar todos os rendimentos que ele teve com a sua empresa ou outras fontes diferentes de rendas e bens — como recursos provenientes de aluguéis de imóveis em seu nome. Ou seja, é necessário declarar tudo. Mas tudo mesmo!

Porém, existe uma grande vantagem em especificar essas fontes de renda. A declaração é um documento que serve como comprovante de rendimento, podendo ser útil, por exemplo, na obtenção de certidões negativas de débito para solicitação de empréstimos em banco ou mesmo para dar entrada de visto para outros países, principalmente se for visto de trabalho.

Dicas para não errar na declaração do IR

Bom, se você procurou na internet por um texto que explica como declarar Imposto de Renda, é sinal que ainda resta uma ou outra dúvida, o que é normal, ainda mais se você for um empreendedor em início de carreira. Não é uma tarefa das mais fáceis, mas também não é das mais complicadas.

Então a primeira dica é: conte com uma ajuda especializada para tirar dúvidas e ajudar no preenchimento da declaração a fim de não deixar escapar nenhum detalhe, sobretudo se essa for a primeira vez que você irá declarar como empresário.

Portanto, redobre a atenção para não cometer nenhum erro e acabar caindo na temida malha fina. Se você nunca preencheu o sistema da Receita ou não tem o costume de elaborar sua própria declaração, não hesite em ligar para seu contador. Os dados constantes em seu Informe de Rendimentos e os campos do sistema do IRPF podem confundir, afinal, é necessário inserir muitos números e, quando não se está familiarizado, é fácil incluir informações erradas.

Vale frisar que quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Sendo assim, fica claro que, quanto maior a renda declarada, maior será o valor de uma indesejável multa. Não dá para se expor, certo?

Uma outra dica é adquirir o costume de registrar mensalmente em uma planilha as suas receitas, os gastos, os rendimentos de investimentos, os bens adquiridos e outras informações importantes para a declaração do IR.

Organize também os documentos, sejam eles físicos ou virtuais, necessários para comprovar determinadas informações. Assim, na hora de preencher a declaração, fica tudo muito mais fácil.

Esses são motivos suficientes para contar com apoio profissional ao fazer a Declaração do Imposto de Renda, afinal, o leão pode não agredir, mas ele é justo e não perdoa erros.

Fonte: Solutta

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