Dúvidas de como declarar aluguel de temporada surgem até entre aqueles que são mais experientes em entrega de imposto de renda. Como não é uma atividade do dia a dia, o aluguel de temporada ocorre mais em épocas de férias e no final de ano. Mas já existe legislação que rege essa prática, porém, em termo de tributação no acerto de contas com o Leão há algumas particularidades que devem ser levadas em consideração no momento de fazer a declaração.
Uma pergunta comum que costuma surgir é a seguinte: devo declarar os ganhos obtidos com o aluguel de temporada em 2019, no imposto de renda 2020? A resposta é sim. Até porque a Receita tem enviado milhares de declarações para a malha quando a pessoa deixa de informar alugueis, independente da espécie, e sendo assim, o imposto de renda é uma forma com que o Governo tem de avaliar se é legal o seu ganho de patrimônio, e é através de inteligência artificial por meio de algoritmos que o sistema da SRF, faz o cruzamento de dados entre CPF com CPF, CNPJ com CPF, e CPF com CNPJ. Por isso, é necessário que a pessoa seja bastante fiel às informações no momento da declaração.
De uma forma geral, para você entender melhor, existem três faixas tributáveis que são aplicáveis ao imposto de renda para àqueles que obtiveram rendimento com aluguel de temporada:
A primeira é seu imóvel está avaliado em mais de R$ 300 mil (declaração);
Você gerou uma renda de aluguel mensal acima de R$ 1.903,99 (tributação);
Se gerar renda de aluguel anual acima de R$ 559,70 (tributação).
Forma de recolhimento do imposto de renda para aluguel de temporada
Em se tratando de imposto de renda para aluguel de temporada, é comum que proprietários e imobiliárias tenham questionamentos relacionados à forma de recolhimento. Nessa etapa, estamos nos referindo à declaração anual que é a de 2019, declarada no ano em exercício de 2020. Mas e a declaração mensal, que acontece por meio do Carnê Leão – um programa específico da Receita Federal que se contrapõe ao livro caixa por exemplo, voltado a profissionais liberais? Em linhas gerais, se você se encaixa na segunda ou na terceira hipótese listada acima, terá de optar pelo recolhimento mensal.
Vale destacar ainda que, nesse sistema, é possível escriturar receitas e despesas (de cada aluguel realizado, e não de forma consolidada no mês) e, na sequência, conferir se há ou não imposto a ser pago, já que o DARF (guia de recolhimento) é gerada automaticamente. Há, ainda, a declaração (obrigação acessória) a chamada DIMOB, A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
Índice
Quais as deduções possíveis de aluguel de temporada?
É sabido que a operação do aluguel de temporada envolve custos por vezes elevados. Afinal de contas, não é necessariamente barato manter em ordem e atrativa uma propriedade perante concorrência crescente. Nesse sentido, alguns proprietários questionam-se sobre às melhorias feitas em um imóvel alugado por períodos curtos podem ser deduzidas do rendimento do aluguel no momento de declarar o imposto de renda. Sim veja as deduções possíveis amparada pela legislação, são elas:
Taxas de condomínio;
Taxas de intermediação do negócio (pode variar dependendo do site de anúncios);
Água;
Luz;
Internet;
Impostos (IPTU).
A única prerrogativa é guardar as notas fiscais e recibos referentes a todos os valores que deseja que sejam deduzidos a fim de comprová-los junto à Receita Federal.
Perfil das pessoas na transação de aluguel de temporada
A declaração do imposto de renda para aluguel de temporada também varia conforme a natureza das pessoas envolvidas na transação. Esse processo vai ser diferente se acontecer entre proprietário e hóspede quando comparado àquele entre agência/imobiliária de aluguel de temporada e empresa. Vamos aos exemplos práticos:
Pessoa física alugando para Pessoa Física + Pessoa Física alugando para pessoa jurídica
Ambas as situações dão conta de proprietários de um imóvel que disponibiliza diretamente a propriedade para aluguel de temporada – sem intermédio de agência ou imobiliária, por exemplo. Nos dois casos, é necessário o uso da sistemática do Carnê Leão. Quando se recebe de pessoa física, deve-se procurar o campo específico para preenchimento de valores advindos de pessoa física.
A tributação é feita de forma proporcional ao valor recebido, seguindo uma tabela progressiva oficial do ano-calendário de 2019:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Já no caso de cliente pessoa jurídica, quem retém e manda as informações ao proprietário é o locatário, ou seja, quem administra o imposto de renda não é você. Depois, você irá colocar em sua declaração anual de imposto de renda aquele informe de rendimentos (normalmente enviado entre janeiro e fevereiro). Por esse motivo, vale o alerta: informe seu hóspede acerca da necessidade de ele declarar as informações, igualmente a você. Se uma das partes falhar, vocês dois poderão cair na malha fina.
Pessoa Jurídica alugando para Pessoa Física + Pessoa Jurídica alugando para Pessoa Jurídica
Pessoas jurídicas, que administram empresas voltadas ao aluguel de temporada, também podem ter de declarar imposto de renda. Nesse caso, os locadores são os administradores, a agência ou a imobiliária. Esses profissionais, por sua vez, só pagam imposto em cima da comissão que recebem do proprietário de quem alugam as propriedades – valor esse que deve ser especificado em uma nota fiscal a ser emitida pelo administrador ao proprietário.
Aqui, a declaração de imposto de renda para aluguel de temporada é feita anualmente a partir de um modelo específico denominado Declaração de Informações sem Atividades Imobiliárias, como já mencionado a (DIMOB), voltado a negócios com imóveis. A pessoa jurídica que aluga declara que recebeu comissão e discrimina cada aluguel com CPF ou CNPJ de quem alugou (em alguns casos, como no de pessoas estrangeiras, não tem CPF, pode ser enviado sem essa informação).
Outra obrigação passível nessa situação é passar todas as movimentações registradas para o proprietário, que terá de colocar tudo no sistema do imposto de renda de pessoa física. Por isso, é altamente recomendado que o administrador, mesmo que tenha um negócio ainda pequeno, tenha controle de tudo. A educação financeira logo no início das atividades é importante porque há uma obrigação de repassar informações precisas ao proprietário e também por conta do DIMOB.
Para auxiliar nesse controle acerca das informações, sugiro usar um software voltado à gestão do aluguel de temporada, já que esse tipo de tecnologia prevê maior domínio sobre as transações e, claro, de registro. No modelo ideal, esse sistema permite que você armazene os dados e, na sequência, exporte-os diretamente ao DIMOB, ao Carnê Leão ou ao próprio IRPF.
Por fim, há, ainda, as reservas feitas por pessoas jurídicas. Nesse caso, é o locatário quem retém o imposto.
Fonte: Alves Contabilidade