NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros

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Medida que altera o acesso à Nota Fiscal Eletrônica foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já está valendo.

O Diário Oficial da União publicou na última quarta-feira, 01 de abril, novas regras de acesso às Notas Fiscais Eletrônicas. A partir de agora, ela não poderá mais ser acessada por terceiros.

A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal altera a antiga Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que liberava o acesso de terceiros a todos as informações da NF-e.

Dados NF-e

A Portaria estabelece que os seguintes dados continuam disponíveis para consulta:

Para Cadastro de Pessoas físicas – CPF:

– Argumentos de consulta;
– Número do CPF;
– Dados e informações de resposta;
– Número do CPF;
– Nome;
– Situação (código e descrição);

Para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

– Argumentos de Consulta;
– Número do CNPJ;
– Dados e informações de resposta;
– Número do CNPJ;
– Data de Abertura;
– Nome Empresarial;
– Nome Fantasia;
– CNAE Principal (código e descrição);
– Natureza Jurídica (código e descrição);
– Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
– Situação Especial;
– Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);
– Tipo Estabelecimento;
– Correio Eletrônico;
– Capital Social;
– Porte;
– Telefones (DDD, Número);
– Órgão;
– Nome Órgão;
– Ente Federativo;

Anteriormente, contadores podiam consultar mais dados, essenciais para escrituração e apuração de impostos. Com essas mudanças, eles já foram retirados do Site da Receita Federal.

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica é muito utilizada pelos escritórios de contabilidade para a importação de arquivos e estruturação dos impostos.
O documento deixa claro que a nova Portaria é para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
A partir de agora, o acesso aos dados estão limitados e por isso os contabilistas vão precisar achar outro meio para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

Fonte: Portal Contábeis

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