Chegou a hora de fazer mais uma Declaração Anual de Imposto de Renda. E para tornar esse processo mais simples, a Portal Contabilidade lista todos os documentos necessários!
Veja tudo que você precisa, providencie o quanto antes e vá marcando aqui cada documento que já tem em mãos.
Índice
Rendimentos
- Declaração de IR com recibo do ano anterior. Caso não tenha declarado no ano anterior será necessário o número do título de eleitor para realizar a declaração.
- Informe de rendimento das instituições financeiras (bancos). É fornecido anualmente pelas instituições. Mas, caso necessário, você pode solicitar junto ao seu banco.
- Rendimentos recebidos do exterior de pessoas físicas ou jurídicas.
- Recibos de aluguéis ou informe de rendimento emitido pela administradora / imobiliária.
- Informe de rendimentos das fontes pagadoras: salário, aposentadoria, lucros, ajuda de custo (fornecido por pessoas jurídicas, inclusive INSS). As instituições têm a obrigatoriedade de fornecer, até de cada ano, o informe de rendimentos. Nele devem constar o salário bruto, o fevereiro imposto retido na fonte e contribuições à Previdência Social.
- Notas fiscais emitidas no ano, para profissionais PJ e empresários. Os valores declarados no IR devem corresponder com o declarado na DEFIS.
- Extrato de previdência privada, enviado exclusivamente para o IRPF.
- Informe de rendimentos de aplicações financeiras / investimento / ações.
- Recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia (acordo judicial), com CPF da fonte pagadora.
- Informações e documentos de outras rendas obtidas no ano da declaração como: comprovantes de recebimento de herança, ações judiciais / trabalhistas, resgate do FGTS (inclusive os resgates das contas inativas), seguro desemprego, entre outros.
Pagamentos e Deduções
- Comprovantes de despesa com educação (carnês ou boletos) de escolas, cursos técnicos, universidades e pós-graduação, com CNPJ da empresa emissora. Cursos de idioma, livros, materiais escolares, despesas com trabalhos e pesquisas não são dedutíveis.
- Comprovantes de doações: Para dedução de imposto, são válidas somente doações para incentivos fiscais como, por exemplo, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, entre outros.
- Informe de pagamentos de financiamentos e empréstimos.
- Recibos de pagamento de processos judiciais.
- Comprovantes de despesas médicas não conveniadas, tais como: consultas médicas, dentistas, hospitais, fisioterapia e quaisquer outros similares (inclusive de dependentes).
- Recibo de planos de saúde: Gastos com a saúde são deduzidos do IR, sem limite (inclusive de dependentes).
- Comprovantes de pagamento do carnê leão (para autônomos).
- Comprovantes de pagamentos a empregados domésticos. É necessário que os recibos (guia paga à Previdência Social) contenham nome, CPF e número de inscrição do trabalhador (NIT).
Bens imóveis / móveis adquiridos, vendidos ou transferidos
- Bens e direitos. Por exemplo: imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, terrenos, etc. Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda ou registro de imóveis atualizado, cópia de documento de transferência.
- Documentos de aquisição de veículos e imóveis. O valor da declaração deve ser ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.
Dependentes
É preciso apresentar os mesmos documentos listados para cada um dos dependentes. E ainda: nome completo e CPF (obrigatório para dependentes com mais de 08 anos).
Documentos Diversos
- Número do CPF do cônjuge (se casado ou em união estável).
- Número do título de eleitor.
- Dados bancários, caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático, informar dados bancários.
- Comprovante de endereço atualizado. Informar caso tenha mudado de endereço durante o ano anterior.
- Cópia do Renavam dos veículos em seu nome.
- Cópia do IPTU/NIRF de imóveis em seu nome.
Profissional autônomo que obteve receitas de serviços prestados na pessoa física
Além dos documentos relacionados anteriormente, para fins de dedução de imposto sobre a renda, serão necessárias as despesas no exercício da atividade profissional que tiram no ano de vigência, sendo elas:
- Despesas com aluguel de consultório ou sala e/ou escritório.
- Despesas de salários e impostos de funcionários ou auxiliares registrados em nome de pessoa física.
- Despesas com materiais de limpeza (consultório ou escritório).
- Despesas com manutenção de equipamentos ou acessórios relacionados à atividade.
- Despesas de consumo da sala ou escritório. Água, luz, condomínio, telefone e celular.
- Despesas com roupas especiais/profissionais.
- Despesas com materiais de escritório e papelaria.
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