Auxílio emergencial pode ser penhorado para pensão alimentícia, diz juiz do CE

Pensao Alimenticia Notícias E Artigos Contábeis Em Santos | Portal Contabilidade - PORTAL CONTABILIDADE

Compartilhe nas redes!

Com base nesse entendimento, 6ª Vara de Família de Fortaleza, determinou a penhora de R$ 50% do auxílio emergencial, de R$ 600 mensais, recebidos por um devedor de alimentos — um pai para com o filho. A Justiça também ordenou o bloqueio do valor de FGTS dele.

A mãe do menino, representada pelo advogado Marcelo Nocrato, moveu execução de alimentos contra o pai, pedindo o pagamento de R$ 28,7 mil, referentes ao período entre 2011 e 2016.

O juiz José Ricardo Costa D’Almeida afirmou que o auxílio emergencial — criado pela Lei 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto 10.316/2020 — tem caráter de renda. E as verbas salariais e demais rendas são impenhoráveis, como determina o artigo 833, IV, do CPC.

Contudo, o parágrafo 2º do mesmo artigo 833 permite que salários e outras rendas sejam penhorados para pagar dívida alimentícia, ressaltou o juiz. Dessa maneira, disse, o auxílio emergencial pode ser executado com esse objetivo.

No entanto, D’Almeida lembrou que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC, limita essa penhora a 50% da renda do executado. Assim, ele ordenou a execução de metade do auxílio emergencial do pai, além de seu FGTS. O juiz ainda determinou a inclusão do nome dele em cadastro de inadimplentes.

Fonte: Sérgio Rodas – correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Medalha - PORTAL CONTABILIDADE

Medalhas olímpicas são isentas de impostos? Confira agora

A Receita Federal informou que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de

1 20240517 174625 0000 - PORTAL CONTABILIDADE

Empresas podem liquidar até 80% dos débitos fiscais

Desde ontem, 16 de maio, até o dia 28 de junho, empresas que fizeram deduções indevidas de incentivos estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão participar de uma renegociação

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Para o tempo de serviço ser considerado como especial, é…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top