Licença-paternidade: saiba tudo sobre este direito

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Você sabia que desde 1943 a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) permite que os papais tenham ausência justificada e remunerada do trabalho logo após o nascimento do filho (biológico ou não)?

Sim. É isso mesmo. No início, era apenas um dia de afastamento. Todavia, com o decorrer dos anos, este benefício foi estendido. Pela Constituição Federal, a licença-paternidade pode ser de até 5 dias, sendo corridos ou não.

Mas e os outros 15 dias?

É viável ressaltar que a licença de mais 15 dias acontece apenas se a empresa em que você trabalha estiver cadastrada no Programa Empresa Cidadã.

A partir disso, você poderá ficar até 20 dias em casa com a sua família, ajudando a cuidar do recém-nascido.

O que é o programa Empresa Cidadã?

Em vigor deste 2008, o programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) do Governo Federal tem a finalidade de garantir que os pais e mães participem ativamente dos primeiros dias de vida do filho.

Enquanto, os pais podem acrescentar 15 dias de licença (sendo 5 dias previstos pela CLT + 15 dias do programa), as mamães podem prorrogar por mais 60 dias a licença-maternidade, totalizando 180. Vale lembrar que a lei brasileira prevê 120 dias.

Os pais podem também ter 120 dias de licença?

É possível, mas os pais precisam ser enquadrar em algumas condições, por exemplo, ter a guarda unilateral da criança ou em casos quando ocorre o abandono materno.

Além disso, após o nascimento, o pai tem direito a um dia de ausência remunerada no ano para poder levar o filho ao médico. Este benefício pode ser prorrogado por mais um dia, e é válido para acompanhar a consulta de crianças de até seis anos.

Como faço para solicitar a licença-paternidade?

Você precisa apresentar ao RH da empresa a certidão de nascimento de seu filho ou um documento comprobatório de adoção.

Fonte: Portal Contabilidade com informações do Planalto.

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