Atualmente, existem 25 tipos de revisão do INSS que podem aumentar o valor da aposentadoria, de modo geral, a maioria dos aposentados faz o pedido administrativo da revisão do seu beneficio e grande parte delas tem seu pedido negado, precisando recorrer à justiça para solicitar a revisão de sua aposentadoria. Hoje, vamos destacar algumas revisões, veja no texto abaixo.
Índice
Revisão da vida toda ou da vida inteira
Esta revisão é considerada todo o período contributivo do segurado do INSS, as pessoas que solicitaram o seu beneficio depois de 1999, só tinham calculado a contribuição de 1994 para frente, conforme regra aplicado no artigo 3° da lei 9.876/99, que desconsiderava o cálculo dos valores recebidos antes de 1994.
Quem tem direito a esta revisão?
Todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos.
Qual é o prazo para pedir a revisão?
O prazo estipulado é de 10 anos, você começa a contar logo após o seu primeiro recebimento da aposentadoria. Dependendo das contribuições anteriores ao ano de 1994, a revisão poderá chegar a um aumente de aproximadamente 70%, mais os atrasados
Revisão do teto
A revisão do teto é para quem se aposentou entre os anos de 1998 a 2003, para todos segurados o INSS determina por lei, um valor limite, o qual chamamos de TETO, muitos segurados tiveram seus benefícios limitados ao teto da época. Porém, o governo aumentou o valor do teto, e, o INSS não repassou a correção para todos os seus beneficiários. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu o erro do INSS, assegurando aos aposentados e pensionistas o direito desta correção mais o pagamento dos atrasados, mas, mesmo o STF tendo reconhecido, não foram todos os beneficiários que teve direito a esta Revisão. Vamos saber quem tem direito a revisão do teto: A Revisão do teto é destinada a 3 grupos de beneficiários sendo:
APOSENTADOS DO PERÍODO ENTRE 1994 A 2003
APOSENTADOS DO PERÍODO ENTRE 1988 A 1991
APOSENTADOS DO PERÍODO ENTRE 1982 A 1988
QUAL É O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DO TETO?
Para solicitar a revisão do TETO, ainda não há um prazo estipulado.
Revisão do artigo 29
A Revisão do artigo 29 trata-se do reajuste no valor de 3 benefícios do INSS:
Aposentadoria por invalidez
Auxílio Doença
Auxílio Acidente
Pensão por Morte.
Antes até 1.999 os benefícios eram calculados sobre a média de todos os salários de contribuição dos segurados, já, com a alteração trazida pelo artigo 29 o cálculo do valor do beneficio passou a ser feito sobre a média dos 80 maiores salários de contribuição.
Quem tem o direito à revisão do artigo 29?
Este direito é para os segurados que teve o benefício concedido entre abril de 2002 e agosto de 2009. O segurado pode requerer o pagamento imediato deste valor através de ação judicial. Vale lembrar que o cálculo foi feito através da renda inicial, isso significa que, o INSS não poderá excluir os 20% dos menores salários.
Revisão por ação trabalhista
A revisão trabalhista é feita após o trabalhador ganhar uma ação trabalhista, que fica determinado a empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e outras verbas que o trabalhador teve direito.
Qual é o prazo para pedir a revisão por ação trabalhista?
O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão, lembrando que este prazo começa a contar a partir do seu primeiro recebimento do benefício, porém, este período pode ser descartado caso o segurado comprove que esteve impedido de apresentar alguma prova para aumentar o valor do seu benefício.
Revisão da melhor data de início do benefício ou revisão da melhor DIB
Esse trata-se da realização dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial), este cálculo vai considerar regras e período que for mais vantajoso para o segurado
Quem tem direito à revisão da melhor DIB?
Segurados que permaneceram trabalhando mesmo após preencher os requisitos para se aposentar
Qual é o prazo para pedir a revisão da melhor DIB?
A qualquer momento o segurado pode pedir a revisão.
Vamos explicar o que é revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor: Veja
O que é a revisão do tempo para quem já trabalhou como servidor e quem tem direito?
Este é para quem já trabalhou como servidor público, vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social, que por direito, poderá averbar esse período perante o INSS.
Revisão por pagamento de contribuição em atraso
Essa regra, serve para os empresários e autônomos que deixaram de contribuir por alguns períodos, o recolhimento pode ser feito, inclusive a concessão da aposentadoria, a fim de solicitar a revisão dos valores. Importante lembrar que, para você solicitar esta revisão, o segurado deve ter sido concedido no máximo há 10 anos.
Fonte: Jornal Contábil