O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, anunciou que a previsão de reabertura das agências de INSS foi adiada para 13 de julho.
A Federação Nacional Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Fenaps, afirma que não há condições para retomar o atendimento presencial em meio à pandemia, sem queda na curva de contágio da Covid-19.
“Quando as agências fecharam, lá no final de março, tinha um cenário que hoje apresenta piora, uma ascendente ampliação da contaminação a cada dia. O cenário não é favorável, considerando o público que são idosos, são pessoas doentes”, afirma Viviane Peres, diretora da Fenasps.
Agências INSS
As agências do INSS estão com as portas fechadas, oficialmente, desde 23 de março devido à quarentena implantada para conter a pandemia do novo coronavírus. Em São Paulo, as unidades estão fechadas desde 19 de março.
A portaria que determinou a suspensão do atendimento nas agências já previa a possibilidade de prorrogação da quarentena.
Segundo a Fenasps, se as agências reabrirem em 13 de julho – é possível que seja prorrogado novamente-, somente metade delas, em torno de 800 unidades, atenderiam ao público. Esses postos, afirma a federação, concentram entre 70% e 80% dos atendimentos do INSS no país. O primeiro atendimento a ser retomado será o das perícias médicas presenciais.
Atendimento remoto
Enquanto os postos estão fechados, o atendimento aos segurados está sendo realizado de forma remota, pelo Meu INSS (site e aplicativo) e telefone 135. As datas de requerimento de quem pedir um benefício, como aposentadoria, estão preservadas, permitindo que os segurados recebam todos os valores atrasados.
Quem precisa solicitar o auxílio-doença pode fazer o pedido pelo Meu INSS, enviar o laudo médico. Assim, o benefício pode ser aprovado sem a necessidade do segurado comparecer a uma agência da Previdência para passar pela perícia médica.
Com o novo sistema, a análise do médico perito é feita com base na documentação enviada pela internet. Até a conclusão da análise, porém, o INSS antecipa três parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) ao requerente.
Os trabalhadores que já estão recebendo o auxílio-doença terão a prorrogação automática do benefício, independente de anexação de atestado ou qualquer outra forma de procedimento. A decisão atinge todos os benefícios que fizeram o pedido de prorrogação a partir do dia 12 de março deste ano, além dos pedidos de prorrogação já agendados e que, por causa da pandemia, não passaram pela perícia médica presencial.
Fonte: Portal Contábeis