OAB e entidades de defesa do consumidor pedem aprovação do PL que trata do superendividamento

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A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), entre eles, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, assinaram uma nota técnica recomendando prioridade máxima para a tramitação e aprovação do PL 3515/2015, que altera o Código do Consumidor para aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e de tratamento ao superendividamento no Brasil. Fique por dentro deste assunto através dos tópicos abaixo:

Para as entidades que assinam a nota técnica, a medida se torna imprescindível, ainda mais quando a crise econômica se agrava, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Para a Senacon e o SNDC, o novo marco legal vai preencher “uma lacuna na legislação nacional sobre a proteção financeira do consumidor e do superendividado, por meio de regulamentação equilibrada, sistêmica e harmonizada com as melhores práticas internacionais e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“Trata-se, além disso, de medida necessária e adequada para a superação do momento de crise vivido. Um dos efeitos perversos da crise é que muitas vezes não se estimula a conciliação, mas o litígio. Nesse sentido, o enfoque do PL é estimular a conciliação, com tempo e ordem: mais tempo para pagar os créditos maiores e ordem no pagamento, em um plano de recuperação do crédito, melhorando a educação financeira e criando a cultura do pagamento”, diz um trecho da nota técnica.

Apoio

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, assina a nota. Ela lembra que a Ordem e as demais entidades que referendam o projeto já debatem o tema há anos, sendo primordial a aprovação do projeto de lei para ajudar na retomada da economia do país.

“Esse projeto já era importante em 2015, quando começou a tramitar, mas agora ele possui importância muito maior. Vale a pena deixar claro que o texto não prevê nenhum tipo de moratória, estabelecendo normas para a renegociação das dívidas, para que esse consumidor volte ao mercado, para que ele possa comprar e para que as famílias voltem a consumir. Esse projeto vai trazer as pessoas de volta ao mercado e reaquecer os negócios, já que o consumo das famílias é um dos principais motores da nossa economia”, afirma Marié Miranda.

Além da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, a nota técnica é assinada pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON),  pela Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), pelo Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) e pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

Histórico

O PL 3515/2015 já foi aprovado no Senado Federal e por diversas comissões temáticas na Câmara, necessitando ainda ser pautado para votação no plenário pelos deputados federais. A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, acompanha e participa de perto dos debates que envolvem a matéria desde o início da tramitação do texto. Em 2019, a Ordem realizou ainda uma audiência pública, com a participação de diversas entidades e de parlamentares, que ressaltaram a importância da medida.

Fonte: OAB Nacional

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