Com a Nova Reforma da Previdência, muitos microempreendedores estão em dúvidas de quais mudanças foram implementadas. Hoje vamos explicar, se houve mudança no valor e se é possível receber mais de um salário mínimo.
É importante ressaltar que não houve mudanças apenas na aposentadoria, ela também tem como objetivo a assegurar o microempreendedor, como auxilio maternidade, Auxilio Doença, Pensão por Morte, etc.
No texto abaixo, vamos tirar algumas dúvidas para o MEI entender tudo sobre a nova reforma.
Índice
Trabalhei como CLT + MEI. O MEI conta para aposentadoria?
De acordo com a nova reforma, a aposentadoria é calculada levando em consideração todas as contribuições já realizadas. A previdência pega 80% dos maiores valores contribuídos e faz a média para chegar ao valor da aposentadoria, que já é um ponto positivo, pois, de acordo com a nova Reforma, existem categorias de aposentadorias que o calculo será feito em media a todos os salários, não apenas os maiores, o que contribui para a diminuição do valor.
Como fazer o cálculo do INSS?
Para isso aconselhamos que você entre em contato com o INSS através do telefone 135.
O valor recebido continua sendo um salário mínimo?
Os microempreendedores fazem uma contribuição mensal, através do DAS, esta contribuição é feita com base no valor do salário mínimo, sendo assim o valor recebido mesmo depois da Reforma continua sendo um salário mínimo.
Existe alguma situação em que o MEI poderia receber mais de um salário mínimo?
Existem MEIs que prestam serviços como autônomos, que conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria.
OBS: Em relação ao trabalho autônomo, a Previdência pode exigir provas que você está exercendo o serviço prestado como autônomo.
O cálculo do valor do INSS é de acordo com o valor da aposentadoria?
Vamos começar com um exemplo para que você entenda melhor.
Supondo que Dona Maria queira aposentar com salário de R$ 2.000,00, ela deverá contribuir com 20% desse valor, sendo assim, R$ 400 mensalmente. Assim você terá que pagar o INSS do DAS mais os 20% de autônomo.
Existe outro código de recolhimento que também é utilizado pelos MEIS
Esse código é chamado de 1910, esse código deve ser utilizado para pagar a complementação de 15% do INSS, essa complementação existe para que o valor contribuído pelo MEI possa ser considerado como tempo de contribuição.
Qual é o valor da contribuição para o MEI?
O valor é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o que da ao MEI direito de se aposentar apenas por idade. A regra da Previdência é que, para que o valor contribuído conte como tempo de contribuição, o percentual contribuído deve ser de 20%, por isso paga-se 5% pelo DAS e mais 15% pela complementar.
A Reforma estabelece 15 anos para aqueles que já são contribuintes (homens ou mulheres) e 20 anos para os homens que passarem a ser contribuintes após a Reforma. O tempo mínimo para mulheres continua sendo 15 anos.
Fonte: Jornal Contábil