Mais comum do que se imagina, muitos daqueles que buscam imóveis para alugar têm interesse em realizar uma reforma para deixar o espaço do jeito que desejam durante o período de contrato. Para viabilizar reformas nessas condições, é preciso levar em conta uma série de questões, a fim de evitar gastos desnecessários, problemas e dor de cabeça junto ao proprietário do imóvel. Confira a seguir algumas dicas:
O ideal em uma situação como essa é deixar claro já no momento de assinatura de contrato que existe o interesse por parte do inquilino em realizar obras na unidade, a fim de comunicar o locador e se possível realizar um junto a ele.
Além disso é preciso conhecer as regras do inquilinato, para ficar por dentro das responsabilidades e benfentorias de ambas as partes.
Para o mercado imobiliário é possível, sim, realizar reformas durante aluguel em BH, por exemplo.
Essa é considerada uma prática comum uma vez que é quase impossível encontrar uma unidade que atenda da forma que se encontra as principais necessidades de quem tem interesse em alugar.
O importante nestes casos é agir com moderação, realizando pequenos ajustes com o consentimento do proprietário. Já em casos de reformas maiores, é importante avaliar as permissões e os benefícios existentes a longo prazo.
Veja a seguir como você pode estar preparado para aproveitar seu aluguel da melhor forma.
O que a lei prevê
A lei do inquilinato presente no código cívil, que regula os contratos de imóvel, o tema de reforma aparece intitulado de benfeitoria. Assim, benfeitoria nada mais é como acréscimos ou melhorias feitas sejam elas pelo proprietário do imóvel, sejam pelo seu ocupante.
De toda forma, existem três tipos de “reformas” previstas pela lei e acompanhada pela imobiliária em BH: as voluntárias, as úteis e as necessárias. É entendido como reforma voluntária aquelas que tornam o ambiente mais agradável ou que apresenta alto valor para ser executada.
Já as úteis são aquelas que facilitam o uso do patrimônio. E por fim, a necessária, é aquela com foco na conservação do bem, que serve para evitar a deteriorização. Segundo o que diz a lei, aquilo que se enquadra como benfeitoria necessária deve ser realizada e indenizada pelo locador, conforme previsto em contrato.
No caso das benfeitorias úteis, é preciso ter a devida autorização do proprietário do imóvel para a sua realização. Neste caso, a benfeitoria também deve ser indenizada, mesmo que não esteja prevista no contrato, com a condição de que tenham sido autorizadas e que permaneçam no imóvel após o fim do contrato.
Já as benfeitorias voluntárias não são indenizadas pelo proprietário do imóvel. Assim, o inquilino tem a liberdade para retirá-las do imóvel assim que encerrar seu contrato de locação, deixando o imóvel de forma em que foi encontrado.
Antes de assinar o contrato de aluguel
Na hora de escolher apartamentos para alugar em BH é importante o cliente já ter em mente se deseja realizar alguma grande reforma no imóvel e de preferência manifestar esse interesse ao proprietário do imóvel no qual interesse, até mesmo como uma forma de conquistar algum tipo de desconto no pagamento dos aluguéis.
Por isso é importante estar atento desde a pesquisa da local que você deseja. Ao realizar as visitas, observe se existe algum tipo de reforma estrutural a ser realizada e em caso de interesse na unidade, notifique o proprietário.
Ao realizar o aluguel via imobiliária, fique atento a visita de vistoria. É durante esse processo em que é emitido um documento que vai em anexo ao contrato de aluguel, apresentando a descrição e os possíveis defeitos identificados no imóvel.
Ao ocupar o imóvel, o inquilino tem até dez dias para apontar eventuais problemas a serem solucionados. Caso o inquilino queria realizar uma grande reforma, o ideal é apontar já na assinatura do contrato, de forma a constar no documento.
Também é importante ao realizar reformas mais elaboradas, avaliar o custo da obra frente ao custo do aluguel do imóvel a fim de identificar se vale a pena realizar o investimento.
Durante o período de contrato no imóvel
Em alguns casos, o desejo ou a necessidade de realizar uma reforma pode acontecer durante o período de realização do aluguel. Nestes casos é importante tomar alguns cuidados para evitar estresse.
No caso de problemas hidráulicos ou elétricos, é necessário realizar uma avaliação dos custos do serviço e a partir disso, o responsável deverá arcar com os custos da manutenção. Já no caso de obras não emergenciais, o inquilino deve comunicar e documentar o proprietário.
Também é válido o inquilino tentar negociar um acordo com o proprietário para o financiamento das despesas. O locador pode abater esse custo do próprio aluguel do imóvel. É importante reforçar, que dependendo do serviço a ser realizado, é necessário a autorização do síndico e da administradora do condomínio.
Em situações como essa é preciso que o proprietário do imóvel realize o pedido para a autorização das obras. Em alguns casos mais extremos, também é necessária a presença de um engenheiro, capaz de emitir uma Declaração de Regularidade, que ateste a segurança da obra em execução.
Independente de quem for o responsável pelo pagamento da reforma, as obras devem ser sempre notificadas ao proprietário do imóvel e autorizadas por ele. Esse contato pode ser feito diretamente ou através da imobiliária e deve ser comprovada por meio de um documento assinado.
No caso do proprietário pagar pela reforma, pode acontecer de várias formas, até ele autorizar que o inquilino procure pelos prestadores de serviço e fornecedores capazes de realizar as melhorias ou ainda, o proprietário pode contratar os contatos que achar adequados para o início imediato do serviço em questão.
Pra isso também é possível em que seja realizado o abatimento de custos do valor do aluguel, dependendo do acordo previamente estabelecido entre proprietário e inquilino, que acaba sendo o mais vantajoso na maioria dos casos.
Fonte: Nicole Novack